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Licenciamento Ambiental Simplificado no Rio de Janeiro RJ
Elaboramos o Licenciamento Ambiental Simplificado (LMS) para as prefeituras do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Petrópolis, Teresópolis, Magé, Duque de Caxias, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá e Niterói, visando aprovação de licenciamento de empreendimentos residenciais, comerciais e industriais. O estudo é elaborado conforme diretrizes emitidas pela Prefeitura.
1 - O que é o Licenciamento Ambiental Simplificado?
O Licenciamento Ambiental Simplificado é um procedimento criado para agilizar e tornar mais eficiente o processo de licenciamento ambiental para atividades de pequeno porte com baixo potencial de impacto e medidas de controle de fácil implementação.
2 - Mudanças com a Licença Ambiental Simplificada
As principais mudanças envolvem a simplificação da documentação, a redução do prazo de análise e a possibilidade de solicitar a licença pela internet. A empresa estará dispensada de publicar o requerimento e a emissão da Licença Ambiental em jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Município, ficando a última publicação a cargo da Prefeitura.
3 - Quem pode obter a Licença Ambiental Simplificada?
As atividades que se enquadram na Resolução SMAC nº 461/09, que regulamenta o Decreto nº 30.568/2009, podem obter a Licença Ambiental Simplificada, desde que estejam em imóveis já existentes e solicitem a licença logo após a emissão do Alvará. Empresas que já possuem Alvará e desejam regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente também podem requerer o licenciamento simplificado. Estão excluídas as empresas que:
4 - Importância do licenciamento ambiental
Do ponto de vista legal, empresas sujeitas ao Licenciamento Ambiental podem ser fiscalizadas e, caso não estejam regularizadas junto aos órgãos ambientais, podem ser multadas, embargadas e interditadas. Além disso, é importante que atividades potencialmente poluidoras adotem medidas adequadas de controle ambiental para garantir a qualidade de vida na cidade. Atualmente, instituições financeiras exigem que a atividade esteja devidamente licenciada junto aos órgãos ambientais, e muitas empresas de grande porte, públicas e privadas, exigem que seus parceiros estejam em conformidade com a legislação ambiental.
5 - Como obter a Licença Ambiental Simplificada?
A Licença pode ser obtida através do portal municipal e é necessário que algum de nossos profissionais habilitados preencham o Formulário de Caracterização Ambiental (FCA) e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento similar do Conselho Regional de sua profissão.
O requerimento preenchido pela internet, juntamente com o FCA e o Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA), formará um processo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC). O responsável técnico deverá comparecer à Coordenadoria Geral de Controle Ambiental para assinar o FCA.
O requerente receberá, por e-mail, um aviso sobre a necessidade de esclarecimentos ou a informação de deferimento da Licença requerida, que deverá ser retirada na Coordenadoria Geral de Controle Ambiental. No momento da retirada da Licença, o responsável legal pela atividade assinará o Termo de Responsabilidade Ambiental.
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