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Projeto Básico de Arquitetura para a Vigilância Sanitária
Elaboramos laudo técnico de avaliação de arquitetura para a vigilância sanitária, em Campinas, visando aprovação de licenciamentos junto a vigilância sanitária. Devem apresentar este projeto os estabelecimentos que prestam serviços de assistência e interesse à saúde humana, públicos ou particulares, constituídos como pessoa jurídica, instalados ou a instalar.
Assim, este documento é exigido para empresas como:
Devem apresentar os trabalhos, estes estabelecimentos, que possuem:
Edificações existentes de uso residencial, misto ou comercial, devem apresentar o PROJETO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS - Gerência de Vigilância Sanitária, para fins de Alvará de Autorização Sanitária.
O projeto deve ser apresentado uma única vez e protocolado no setor de projetos da prefeitura, e o protocolo do projeto fará parte da documentação do processo de Alvará de Autorização Sanitária, havendo reforma ou ampliação o PROJETO deverá ser reapresentado.
Duração do processo
A elaboração dos estudos e projetos normalmente dura 15 dias. São exigidos 2 jogos completos e encadernados. A aprovação não tem prazo específico para finalizar, mas em média leva 90 dias. No entanto, com o protocolo dos projetos em mãos, é possível se obter o alvará de localização e funcionamento provisório.
Legislação Pertinente
Deve ser elaborado seguindo a RDC 50/2002 da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e demais legislações que se relacionam e complementam a anterior. Para acessibilidade de portadores de deficiência adotar a NBR 9050/04.
Documentação a ser protocolada:
1- PBA Projeto Básico de Arquitetura:
As plantas baixas, cortes e fachadas, com escalas não menores que 1:50; exceto as plantas de locação, de situação e de cobertura, que poderá ter a escala definida pelo autor do projeto;
a) todos os ambientes com nomenclatura conforme listagem contida na RDC 50/2002;
b) todas as dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes);
c) a locação de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), equipamentos não portáteis médicohospitalares, mobiliário, instalações especiais, sentido de abertura das portas;
d) indicações de cortes, no mínimo dois (longitudinal e transversal), passando pela Instalação Sanitária (vide a NBR 9050/04), elevações, ampliações e detalhes;
e) em se tratando de reforma e/ou ampliação, as plantas devem conter: legenda indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente;
f) locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos;
g) planta de cobertura com todas as indicações pertinentes (em caso de edificação exclusiva para o EAS);
h) planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano;
i) Selo contendo: identificação e endereço completo do estabelecimento, número seqüencial das pranchas, área total e do pavimento, devidamente assinado pelo responsável técnico do projeto.
2- Memorial Descritivo:
a) dados cadastrais do estabelecimento de saúde, tais como: razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e número do Alvará de Autorização Sanitária anterior (caso exista), devidamente assinado pelo responsável técnico do projeto;
b) finalidade do projeto (reforma, acréscimo ou ampliação);
c) descrever as soluções adotadas sobre os fluxos internos e externos;
d) resumo da proposta de assistência, contendo listagem de atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de saúde, assim como de atividades de apoio técnico ou logístico que sejam executadas fora da edificação do estabelecimento em análise;
e) quadro de número de leitos (quando houver), discriminando: leitos de internação, leitos de observação e leitos de tratamento intensivo;
f) especificação básica de materiais de acabamento e equipamentos de infra-estrutura (poderá estar indicado nas
plantas de arquitetura);
g) descrever sobre à circulação e acessos de pedestres e veículos, horizontal e vertical estrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura).
3- ART RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) com os dados completos do estabelecimento e do profissional que elaborou o projeto, devidamente assinado e com respectivo comprovante de pagamento.
4- ALF (Alvará de Localização e Funcionamento):
Na inexistência do ALF deverá ser apresentado o Resultado da Consulta Prévia obtido junto a Administração Regional próxima ao endereço do estabelecimento.
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