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Estudo de Impacto de Trânsito - EIT em Goiânia
Elaboramos Estudo de Impacto no Trânsito - EIT, para aprovação junto a prefeitura de Goiânia. Neste documento estão as recomendações para que o empreendimento possa apresentar em projeto, as mitigações do impacto viiário gerado em seu entorno. Este documento é exigido, dentre outros processos, para Alvará Inicial, Alvará de Localização, Aprovação de Projeto Arquitetônico de determinados empreendimentos, licenciamento ambiental e consulta prévia.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, em seu artigo 93, que projeto de edificação que venha a se caracterizar como pólo atrativo de trânsito não poderá ser aprovado sem a prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
O processo
Após o aceite dos trabalhos, levamos em médida 15 dias para elaboramos e protocolarmos os estudos e projetos na Prefeitura É necessário apenas 1 via da encadernação no primeiro protocolo, e após a aprovação, deverão ser entregues mais 2 jogos. Em média após a entrega, o órgão se manifesta em até 30 dias. Depois de entregue os cadernos finais, a Transbetim enviará por email para o empreendedor o parecer de aprovação dos projetos, em PDF, em até 5 dias úteis.
A Legislação
Para efeito desta Lei, entende-se por Estudo de Impacto de Trânsito - EIT e respectivo relatório de Impacto de Trânsito - RIT, os instrumentos capazes de definir os impactos e estabelecer as medidas mitigadoras e/ou compensadoras decorrentes da implantação de empreendimentos de impacto, previstos na Lei nº. 171, de 29 de maio de 2007 e Anexo II da Lei nº. 8617, de 09 de Janeiro de 2008, que forem caracterizados como Pólo Gerador de Tráfego pelo órgão municipal competente, além dos descritos no art. 2° desta Lei.
Art. 2º - Consideram-se os seguintes empreendimentos públicos ou privados como Pólos Geradores de Tráfego:
I - Centro de abastecimento, mercado, supermercado e hipermercado com área efetivamente ocupada superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados);
II - Os empreendimentos não residenciais com área efetivamente ocupada superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados), excetuando-se a área construída destinada a estacionamento de veículos, barrilete e caixa d’água;
III - Os estabelecimentos de ensino, com área superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) e/ou acima de 600 (seiscentos) alunos por turno ou período;
IV - Terminal de Carga ou de passageiros superior a 1.000 m²(um mil metros quadrados);
V - Estações Férreas ou de Metrô;
VI - Os empreendimentos previstos nas Leis n.°s 171/2007 e 8.617/2008, geradores de impacto tráfego;
§ 1º Ficam dispensados da apresentação do EIT/RIT os projetos aprovados ou modificativos de empreendimentos, cujas obras já tenham sido autorizadas antes da vigência desta lei, ou as reformas cujos acréscimos não atinjam nenhum dos índices estabelecidos nesta lei, deste que não altere o tipo de uso anteriormente aprovado.
§ 2º Exige-se a apresentação do EIT/RIT dos empreendimentos que, com reformas e/ou acréscimos, alcançarem a qualquer dos índices estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º Poderão apresentar o EIT/RIT simplificado, os seguintes Empreendimentos:
I - Os empreendimentos de Impacto enquadrados pela Lei n.° 8.617, de 09 de Janeiro de 2008, com Área Crítica de Influência definida pelo item “a” do Anexo I desta Lei.
II - Os estabelecimentos de ensino enquadrado como Empreendimento de Impacto, previsto na Lei n.° 8.617 de 9 de janeiro de 2008, com área maior que 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e menor que 2.000m² (dois mil metros quadrados) e/ou com mais de 100 (cem) alunos e menos de 600 (seiscentos) alunos por turno ou período.
Experiência
Atuamos desde 2000, totalizando 20 anos de atividade initerrupta. Os trabalhos são coordenados pelo arquiteto Gustavo Barreto, formado pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU em 2000. Compõe a equipe técnica profissionais de arquitetura, engenharia, de topografia, e auxílio administrativo.
Porque nós?
1. Somos a empresa que mais tem experiência neste processo
Somos a empresa que mais protocola projeto viários no Brasli. Temos mais de 250 trabalhos elaborados e aprovados em todo o país.
2. Aprovamos de primeira em 80% dos casos
Na maior parte dos projetos, aprovamos sem pedido de correções.
3. Nosso diretor foi analista de órgão de trânsito de 2005 a 2009
Nosso diretor foi diretor de Trânsito em órgão de trânsito de 2005 a 2009 e era responsável pela análise dos processos de projeto viário. Assim, temos total domínio do processo.
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Clientes
Temos entre nossos clientes as maiores empresas do país, bem como órgãos públicos e construtoras. Mas trabalhamos também para pessoas físicas que possuem atividade comercial, sem formalização em pessoas jurídicas. Temos cartas de recomendação, se necessário.
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Orçamentos
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