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EIA RIMA
Elaboramos EIA - Estudo de Impacto Ambiental e RIMA - Relatório de Impacto no Meio Ambiental, em Contagem, MG, visando aprovação de licenciamentos junto aos órgãos ambientais. Estes dois documentos, que constituem um conjunto, objetivam avaliar os impactos ambientais decorrentes da instalação de um empreendimento e estabelecer programas para monitoramento e mitigação desses impactos.
EIA - Estudo de Impacto Ambiental
O EIA - Estudo de Impacto Ambiental é um retrato descritivo da empresa, apresentado em relatório apontando itens como dados da empresa, atividade da empresa, processo produtivo, potenciais resíduos gerados, dentre outras. O roteiro é elaborado conforme o termo de referência obrigatório do órgão analisador.
RIMA - Relatório de Impacto no Meio Ambiental
O RIMA - Relatório de Impacto no Meio Ambiental, no entanto apresenta as medidas mitigadoras para total controle ambiental da empresa ou empreendimento. O roteiro também é elaborado conforme termo de referência do órgão analisador.
A obrigação da elaboração de um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), na forma de um EIA RIMA, é imposta apenas para algumas atividades com potencial altamente poluidor, pelos órgãos licenciadores competentes (estadual, municipal e o IBAMA) e pela legislação pertinente como a Resolução CONAMA no 001 de 1986, no âmbito do processo de licenciamento ambiental.
O Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente são um conjunto, a diferença entre estes dois documentos é que apenas o RIMA é de acesso público, pois o EIA contém maior número de informações sigilosas a respeito da atividade. Assim, o texto do RIMA deve ser mais acessível ao público, e instruído por mapas, quadros, gráficos e tantas outras técnicas quantas forem necessárias ao entendimento claro das conseqüências ambientais do projeto.
O EIA RIMA é feito por uma equipe multidisciplinar, pois deve considerar o impacto da atividade sobre os diversos meios ambientais: natureza, patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente do trabalho e o antrópico.
O EIA RIMA cumpre o princípio da publicidade, pois permite a participação pública na aprovação de um processo de licenciamento ambiental que contenha este tipo de estudo, através de audiências públicas com a comunidade que será afetada pela instalação do projeto.
O conteúdo de um EIA RIMA é estipulado por termo de referências dos órgãos ambientais competentes e pela legislação pertinente, como demonstra o extrato abaixo da Resolução CONAMA no 001 de 1986.
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