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PGRSS
Elaboramos PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, visando aprovação de licenciamentos junto aos órgãos ambientais em Barueri, Alphavile, Itapevi, Osasco, Cajamar, Santana do Parnaíba, Cotia, Embu das Artes e Vargem Grande Paulista.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde - PGRSS, regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004, utilizando de profissionais altamente qualificados nos processos de gerenciamento e capacitação. O regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde - RSS. Definindo como geradores de RSS, todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, sendo portanto:
1.) Laboratórios analíticos de produtos para saúde;
2.) Necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividade de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação);
3.) Serviços de medicina legal;
4.) Drogarias e farmácias inclusive de manipulação;
5.) Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde;
6.) Centros de controle de zoonoses;
7.) Distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro;
8.) Unidades móveis de atendimento à saúde;
9.) Serviços de acupuntura;
10.) Serviços de tatuagem, dentre outros similares.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSS) é um documento técnico que estabelece diretrizes, procedimentos e ações para o correto manejo, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados em estabelecimentos de diversos segmentos. Sua elaboração é obrigatória de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 e deve ser ajustada às normas e legislações municipais e estaduais.
Conteúdo do PGRSS
Diagnóstico: Identificação e caracterização dos resíduos sólidos gerados, incluindo sua quantidade, tipos e origens.
Classificação: Agrupamento dos resíduos sólidos de acordo com a NBR 10004/2004 da ABNT, que os classifica em perigosos e não perigosos, e em subclasses como infectantes, perfurocortantes, químicos, radioativos, entre outros.
Acondicionamento: Definição das formas adequadas de acondicionamento dos resíduos, incluindo o uso de recipientes, embalagens e sacos apropriados, conforme normas técnicas específicas.
Armazenamento temporário: Estabelecimento de locais e condições de armazenamento temporário dos resíduos, respeitando critérios de segurança, higiene e controle de odores, vetores e pragas.
Coleta e transporte interno: Planejamento da coleta e transporte interno dos resíduos, garantindo que sejam conduzidos de forma segura e eficiente até o local de armazenamento temporário.
Transporte externo e destinação final: Identificação dos prestadores de serviços responsáveis pelo transporte externo e destinação final dos resíduos, de acordo com as normas e legislações aplicáveis.
Minimização e reciclagem: Implementação de medidas de redução na geração de resíduos e estímulo à reciclagem e reutilização sempre que possível.
Capacitação e treinamento: Realização de capacitação e treinamento dos colaboradores envolvidos no manejo dos resíduos, garantindo a correta aplicação das diretrizes do PGRSS.
Monitoramento e avaliação: Estabelecimento de mecanismos de monitoramento e avaliação do PGRSS, com revisões periódicas e ajustes conforme necessidade.
Plano de contingência: Elaboração de um plano de ação para situações de emergência, como vazamentos, derramamentos, incêndios e outras ocorrências envolvendo os resíduos sólidos.
Etapas de elaboração do PGRSS
Levantamento e diagnóstico: Identificação dos resíduos gerados, suas origens, quantidade e características.
Análise das legislações: Estudo das normas e legislações aplicáveis ao gerenciamento dos resíduos sólidos.
Desenvolvimento do plano: Elaboração do PGRSS, abordando todos os aspectos necessários para o gerenciamento adequado dos resíduos.
Implementação e treinamento: Aplicação das diretrizes do PGRSS e capacitação dos colaboradores envolvidos no manejo dos resíduos, garantindo a correta aplicação das diretrizes do PGRSS.
Monitoramento e avaliação: Acompanhamento da efetividade do plano, com revisões periódicas e ajustes conforme necessidade.
Comunicação e relatórios: Elaboração de relatórios e comunicação das ações e resultados do PGRSS aos órgãos competentes e interessados.
Objetivos da elaboração do PGRSS
Cumprimento legal: Adequação às exigências legais e regulatórias referentes ao gerenciamento de resíduos sólidos, evitando multas e penalidades.
Proteção ao meio ambiente: Minimização dos impactos ambientais decorrentes da geração e destinação inadequada dos resíduos sólidos.
Saúde pública e segurança: Garantia da saúde e segurança dos colaboradores, clientes e comunidade ao redor, prevenindo acidentes e doenças relacionadas ao manuseio e exposição a resíduos.
Redução de custos: Implementação de medidas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos, contribuindo para a diminuição dos custos de destinação e tratamento.
Responsabilidade social e imagem: Demonstrar compromisso com a sustentabilidade e responsabilidade socioambiental, aprimorando a imagem do empreendimento perante a comunidade e parceiros.
Melhoria contínua: Estabelecimento de um processo de aprimoramento contínuo do gerenciamento de resíduos sólidos, visando a eficiência e eficácia das práticas adotadas.
Em resumo, o PGRSS é um documento fundamental para assegurar o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, cumprindo com as exigências legais e promovendo a sustentabilidade, saúde e segurança de todos os envolvidos. Sua elaboração envolve a análise dos resíduos gerados, desenvolvimento de diretrizes e procedimentos, capacitação e treinamento dos colaboradores, monitoramento e avaliação do plano e comunicação das ações realizadas.
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